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Lisboa & Oliveira

Voo atrasado ou cancelado: o que a companhia aérea deve oferecer

A Resolução 400 da ANAC fixa prazos e obrigações claros. Saber o que exigir no aeroporto costuma valer mais do que a ação judicial que vem depois.

Douglas Jackson de Oliveira · · 2 min de leitura

O passageiro descobre o cancelamento no painel, entra numa fila de duas horas e recebe um voucher de trinta reais. A regulação prevê bem mais do que isso.

A escala de assistência material

A Resolução 400/2016 da ANAC organiza as obrigações por tempo de espera, contado a partir do horário original de partida.

A partir de uma hora, a companhia deve fornecer comunicação, o que inclui acesso a internet e telefone.

A partir de duas horas, alimentação adequada, geralmente por voucher ou refeição.

A partir de quatro horas, hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta ao hotel. Quem está no aeroporto de domicílio tem direito ao transporte até a residência.

A assistência é devida independentemente da causa do atraso, inclusive quando a companhia alega problema meteorológico.

As três alternativas do passageiro

Passadas quatro horas do horário previsto, ou havendo cancelamento e preterição de embarque, o passageiro escolhe entre três caminhos.

  1. Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de empresa diferente, sem custo
  2. Reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte

A escolha é do passageiro. A companhia não pode impor a reacomodação como única saída.

Sobre o dano moral

Atraso, por si só, nem sempre resulta em indenização por dano moral. Os tribunais analisam o tempo de espera, a assistência oferecida e as consequências concretas para o passageiro.

O quadro muda quando há perda de compromisso comprovado, pernoite sem hospedagem, desembarque em cidade diferente da contratada, extravio definitivo de bagagem ou tratamento humilhante por parte da equipe.

O que registrar ainda no aeroporto

Fotografe o painel com o horário e o status do voo. Guarde os cartões de embarque e todos os vouchers recebidos. Peça por escrito, no balcão, a recusa de hospedagem ou de reacomodação. Anote nome e matrícula de quem atendeu.

Existe também a possibilidade de registrar reclamação na ANAC pelo consumidor.gov.br, o que cria um documento oficial da ocorrência. Esse conjunto costuma resolver o caso antes de qualquer audiência.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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