Cobrança de dívidas: o que o credor pode e o que não pode fazer
Cobrar é um direito, mas tem regras. O Código de Defesa do Consumidor, a LGPD e a jurisprudência definem os limites, e respeitá-los também protege o credor.
Douglas Jackson de Oliveira · · 2 min de leitura
Quem tem um crédito a receber pode e deve cobrá-lo. O que a lei controla é a forma. Uma cobrança abusiva gera dever de indenizar, pode configurar crime e, na prática, afasta o devedor da negociação que interessa ao próprio credor.
O que a lei proíbe
Nas relações de consumo, o devedor não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança (Código de Defesa do Consumidor, art. 42). O art. 71 do mesmo código tipifica como crime a cobrança que usa ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer.
Exemplos que os tribunais costumam reconhecer como abusivos:
- ligações e mensagens insistentes, em horários de descanso ou em volume desproporcional;
- contato com vizinhos, colegas de trabalho ou familiares para falar da dívida;
- ameaça de prisão ou de medidas que a lei não autoriza;
- divulgação de nomes de devedores em listas, murais ou grupos.
Cobrança de valor indevido
Quem cobra e recebe valor que não era devido pode ter de devolver em dobro o que recebeu a mais, com correção e juros (CDC, art. 42, parágrafo único). O Superior Tribunal de Justiça firmou que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé: basta que a cobrança indevida contrarie a boa-fé objetiva. A exceção é o engano justificável.
Por isso, antes de cobrar, o cálculo precisa estar correto, com encargos previstos no contrato e dentro dos limites legais.
Negativação e protesto
Incluir o nome do devedor em cadastro de inadimplentes é permitido quando a dívida existe e está vencida, mas exige comunicação prévia por escrito ao consumidor (CDC, art. 43, § 2º). Paga a dívida, o credor deve providenciar a exclusão do registro.
O protesto de título em cartório segue a Lei 9.492/1997 e é meio legítimo de cobrança, além de interromper a prescrição.
Dados pessoais do devedor
A Lei Geral de Proteção de Dados também se aplica à cobrança. Os dados do devedor só podem ser usados para a finalidade de cobrar, devem ficar protegidos e não podem ser compartilhados com quem não tem relação com a dívida. Mensagem enviada para o número errado, com valor e nome do credor, é vazamento.
Como cobrar dentro das regras
Uma cobrança bem feita tem algumas características em comum:
- Identificação segura do devedor antes de qualquer informação sobre a dívida.
- Comunicação discreta, sem valores nem detalhes em mensagens que possam ser lidas por terceiros.
- Frequência e horário razoáveis, com pausa imediata quando o devedor contesta a dívida ou pede atendimento.
- Proposta clara, com valor total, parcelas, datas e consequência do atraso.
- Registro de tudo, para que o acordo e a cobrança possam ser comprovados.
Cobrar dentro das regras não é só uma exigência legal. É o que mantém o devedor disposto a negociar.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.