Cobrança de dívidas: o que o credor pode e o que não pode fazer
Cobrar é um direito, mas tem regras. O Código de Defesa do Consumidor, a LGPD e a jurisprudência definem os limites, e respeitá-los também protege o credor.
Recuperação de crédito
Da análise da carteira ao acompanhamento das parcelas, cada etapa tem um responsável, um registro e um limite definido pelo credor.
Como funciona
Leitura dos documentos de cada crédito, conferência de valores e identificação dos prazos de prescrição e das garantias disponíveis.
Definição da ordem de cobrança, das condições de negociação autorizadas pelo credor e da via mais adequada para cada caso.
Contato com o devedor por canais validados, com mensagens discretas e sem expor valores a terceiros.
O devedor consulta o débito no portal e escolhe entre as condições disponíveis, ou fala com a equipe.
Aceite com código de uso único, que vale como assinatura eletrônica avançada, e protocolo para consulta.
Pix ou boleto por parcela, com baixa somente após a confirmação do banco.
Acompanhamento das parcelas, lembretes de vencimento e encaminhamento ao jurídico quando o acordo não é cumprido.
Segurança para o credor
O credor define por escrito os poderes do escritório e a alçada de desconto. O sistema não oferece condição fora desses limites.
Os pagamentos dos devedores entram em conta separada da conta operacional do escritório e são repassados ao credor com prestação de contas.
O credor acompanha cobranças, acordos, pagamentos e relatórios da própria carteira, com acesso protegido por verificação em duas etapas.
Sem constrangimento, sem exposição e com respeito ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados.
Perguntas frequentes
O escritório, com poderes expressos do credor para receber e dar quitação. Os valores entram em conta separada e são repassados ao credor com prestação de contas periódica, descontados apenas os honorários contratados.
Em contrato escrito com cada credor, conforme o tipo de crédito e o volume da carteira. Os percentuais ficam registrados no mandato e aparecem na prestação de contas.
Sim. A contestação suspende as mensagens automáticas e o caso passa a ser analisado por um advogado, que dá retorno ao devedor e ao credor.
O caso é encaminhado à cobrança judicial, com a documentação organizada desde a análise inicial, o que encurta o preparo da ação.
Cotas condominiais, duplicatas, cheques, notas promissórias, contratos, aluguéis e outros créditos documentados, de pessoas físicas ou jurídicas.
Cobrar é um direito, mas tem regras. O Código de Defesa do Consumidor, a LGPD e a jurisprudência definem os limites, e respeitá-los também protege o credor.
A cota condominial é título executivo desde o CPC de 2015. Entenda os encargos permitidos, o prazo de prescrição e por que a negociação costuma vir antes do processo.
Cada documento tem o próprio prazo para execução e para as ações de cobrança. Perder o primeiro não significa perder o crédito, mas encarece e alonga a cobrança.
Envie uma descrição dos créditos em aberto, sem dados pessoais dos devedores. A equipe retorna com uma proposta de trabalho.