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Lisboa & Oliveira

Área de atuação

Direito Penal

Defesa criminal e representação de vítimas, da delegacia ao Tribunal do Júri.

Na área criminal, o tempo pesa mais do que em qualquer outra. Uma prisão em flagrante é apresentada ao juiz em até 24 horas, e o que se diz na delegacia costuma definir o rumo de todo o processo.

O escritório atua na defesa técnica e também ao lado de vítimas, em especial de crimes raciais, como assistente de acusação e na ação de indenização.

Audiência de custódia

Primeira oportunidade real de responder a uma prisão, e ela acontece em até 24 horas.

A audiência de custódia é a apresentação do preso a um juiz logo após a prisão em flagrante. Nela se decide se a prisão foi legal, se houve violência na abordagem e se a pessoa responde ao processo solta ou presa.

O prazo é curto e não espera pela família se organizar. Quem chega sem advogado costuma sair dessa audiência com a prisão preventiva decretada, e reverter isso depois é bem mais difícil do que evitar no dia.

  • Pedido de liberdade provisória e de medidas cautelares no lugar da prisão
  • Arguição de nulidade quando a abordagem ou a busca foram ilegais
  • Registro de maus-tratos e encaminhamento para exame de corpo de delito
  • Atendimento de urgência, inclusive em finais de semana e feriados

Tribunal do Júri

Defesa em crimes dolosos contra a vida, da instrução até a sustentação em plenário.

O rito do júri tem duas fases, e a primeira decide quase tudo. É nela que se busca a absolvição sumária, a desclassificação para crime sem dolo de matar ou o afastamento das qualificadoras que elevam a pena.

Chegando a plenário, o julgamento passa a ser feito por sete jurados leigos, que decidem por convicção e não por fundamentação técnica. A preparação da tese, da ordem das provas e da oratória pesa tanto quanto o direito aplicável.

  • Defesa prévia, instrução e alegações na primeira fase
  • Pedido de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação
  • Sustentação oral em plenário
  • Atuação da acusação como assistente, ao lado da família da vítima

Lei de Drogas

A distância entre uso e tráfico está na prova, e a prova costuma ter falhas.

A Lei 11.343/2006 separa o usuário do traficante por critérios que o próprio texto deixa em aberto, como quantidade, local, circunstâncias da apreensão e condições pessoais. Na prática, a classificação nasce do boletim policial e raramente é revista sem provocação da defesa.

O trabalho se concentra na legalidade da prova. Busca domiciliar sem mandado e sem fundada suspeita, abordagem motivada apenas pela aparência do abordado e cadeia de custódia quebrada são fundamentos de absolvição reconhecidos pelos tribunais superiores.

  • Discussão sobre a validade da busca pessoal e da entrada em domicílio
  • Desclassificação do tráfico para porte para consumo pessoal
  • Aplicação do tráfico privilegiado, com redução de pena
  • Revisão de regime inicial e substituição por pena restritiva de direitos

Crimes raciais e discriminação

Representação da vítima no processo criminal e na ação de indenização.

Esta é a maior área de atuação do escritório. A vítima de injúria racial ou de racismo não precisa aguardar passivamente o andamento do inquérito, porque o Código de Processo Penal permite que ela atue ao lado do Ministério Público como assistente de acusação, com poder de produzir prova e de recorrer.

Em paralelo ao processo criminal corre a ação de indenização por dano moral, que tem lógica própria e não depende da condenação penal para ser julgada procedente.

  • Habilitação como assistente de acusação
  • Produção de prova digital e ata notarial de conteúdo publicado na internet
  • Ação indenizatória por discriminação racial
  • Representação em procedimentos administrativos e em órgãos de classe

Acompanhamento de inquérito

O que se diz na delegacia costuma definir o rumo de todo o processo.

O inquérito é a fase de investigação, anterior à denúncia. Muita gente comparece sozinha ao interrogatório acreditando que explicar resolve, e acaba produzindo contra si a prova que faltava à acusação.

O advogado tem direito de acesso aos autos já concluídos, de acompanhar o interrogatório e de orientar sobre o direito de permanecer em silêncio, que não gera prejuízo algum para a defesa.

  • Acompanhamento de depoimento e interrogatório
  • Acesso aos autos e requerimento de diligências
  • Pedido de arquivamento e resposta a notificações
  • Orientação prévia antes de qualquer comparecimento

Violência doméstica

Atuação pela proteção da vítima e defesa técnica nas medidas protetivas.

A Lei Maria da Penha estruturou um rito próprio, com medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas em 48 horas e independem de ação penal em curso.

O escritório atua pela proteção da vítima, acompanhando o pedido e a execução das medidas, e também na defesa técnica em procedimentos nos quais a imputação não corresponde aos fatos.

  • Pedido e renovação de medidas protetivas de urgência
  • Acompanhamento da vítima em audiência
  • Defesa em ações penais decorrentes da Lei 11.340/2006
  • Encaminhamento das questões de família que vêm junto

Execução penal

Benefícios da pena dependem de prazo cumprido e de pedido feito na hora certa.

Depois da condenação o processo continua, e é na execução que se discute progressão de regime, livramento condicional, remição pelo trabalho e pelo estudo, e indulto.

Nenhum desses benefícios é automático. O cálculo da pena precisa ser conferido, porque erro de data de início ou de detração acumula meses de prisão sem causa.

  • Progressão de regime e livramento condicional
  • Remição pelo trabalho, pelo estudo e pela leitura
  • Conferência do cálculo de pena e da detração
  • Defesa em procedimento disciplinar por falta grave

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