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Lisboa & Oliveira

Prazos para cobrar uma dívida: cheque, duplicata, nota promissória e contrato

Cada documento tem o próprio prazo para execução e para as ações de cobrança. Perder o primeiro não significa perder o crédito, mas encarece e alonga a cobrança.

Douglas Jackson de Oliveira · · 2 min de leitura

Uma dívida não cobrada a tempo pode deixar de ser exigível. A prescrição não apaga a dívida, mas retira do credor a possibilidade de exigi-la em juízo, e os prazos variam conforme o documento que a comprova.

A regra prática é simples: quanto mais forte o documento, mais curto o prazo para usá-lo na sua forma mais forte. Passado esse prazo, ainda há caminhos, porém mais lentos.

Cheque

O cheque precisa ser apresentado ao banco em 30 dias, se emitido na mesma praça, ou em 60 dias, se de praça diferente (Lei 7.357/1985, art. 33).

  • Execução: seis meses, contados do fim do prazo de apresentação (art. 59).
  • Ação de enriquecimento sem causa: dois anos depois de prescrita a execução (art. 61).
  • Ação monitória: cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ).

Duplicata

  • Execução contra o devedor principal (sacado) e seus avalistas: três anos, contados do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18, I).
  • Depois disso: a duplicata pode servir de prova em ação monitória ou de cobrança, sujeita ao prazo de cinco anos do Código Civil para dívidas líquidas constantes de instrumento particular (art. 206, § 5º, I).

Nota promissória

  • Execução contra o emitente: três anos, contados do vencimento (Lei Uniforme de Genebra, art. 70).
  • Ação monitória: cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ).

Contratos e confissões de dívida

Dívidas líquidas previstas em contrato ou em confissão de dívida prescrevem em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). O contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III), o que permite a execução direta dentro desse prazo.

O que interrompe a prescrição

A prescrição se interrompe uma única vez (Código Civil, art. 202). Entre as causas mais comuns estão:

  • o despacho do juiz que ordena a citação, retroagindo à data da propositura da ação;
  • o protesto do título;
  • qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, como uma confissão ou um acordo assinado.

Por isso o acordo formalizado tem dupla função. Além de reorganizar o pagamento, ele documenta o reconhecimento da dívida pelo devedor.

O que fazer na prática

  1. Reúna os documentos de cada crédito e anote a data de vencimento.
  2. Identifique o prazo da via mais rápida, normalmente a execução.
  3. Tente a negociação dentro desse prazo, e não depois dele.
  4. Se não houver acordo, proponha a ação enquanto a via executiva ainda está disponível.

Cada caso tem particularidades, como avalistas, garantias e cláusulas contratuais, que podem alterar a contagem. A análise da carteira antes da cobrança evita surpresas.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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