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Lisboa & Oliveira

Documentos

Termos de Uso do Portal de Negociação

Versão em vigor desde 16 de outubro de 2026.

Estes termos valem para quem usa o Portal de Negociação de Lisboa & Oliveira Advocacia para consultar dívidas, escolher uma condição de pagamento e formalizar um acordo. Leia antes de aceitar. O uso do portal é opcional, e você pode negociar também por atendimento humano.

1. O que o portal faz

O portal mostra as dívidas em seu nome que estão sob gestão do escritório, apresenta as condições de pagamento disponíveis, registra o seu aceite, gera as cobranças das parcelas e acompanha os pagamentos. Atuamos como advogados do credor, com poderes para transigir, receber e dar quitação, nos limites do mandato que ele nos concedeu.

2. Como você se identifica

Você informa o seu CPF ou CNPJ e recebe um código de seis dígitos no contato que consta no cadastro do credor. O código vale por poucos minutos e tem número limitado de tentativas. Se o documento não constar da base, a tela responde do mesmo modo, para não revelar quem é ou não devedor. Guarde o código para você.

Se você representa uma empresa, declara ter poderes para negociar e assumir obrigações em nome dela.

3. As condições de pagamento

As condições mostradas resultam de regras e limites definidos pelo credor e aplicados de forma automática a cada dívida. O desconto, quando existe, vale para a forma de pagamento indicada. O parcelamento tem número máximo de parcelas e valor mínimo de parcela. A condição escolhida é conferida de novo no momento do aceite e, se a regra tiver mudado nesse intervalo, o portal avisa e pede que você escolha outra. Uma dívida contestada ou bloqueada pela equipe não recebe propostas pelo portal.

Você não precisa aceitar nenhuma condição. Se achar que a dívida está errada, ou se quiser uma condição diferente, peça para falar com uma pessoa da equipe.

4. O aceite do acordo

Antes de aceitar, a tela mostra um resumo com o valor total, o número de parcelas, as datas e o desconto. Para aceitar, você declara que leu estes termos e digita um novo código enviado ao seu contato. As partes reconhecem esse código como forma válida de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei 14.063/2020 e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, e aceitam que o registro do aceite prova a sua manifestação de vontade. O registro guarda a data, a hora, a versão destes termos, o dispositivo e um código derivado do endereço de internet. Você recebe o número de protocolo do acordo.

5. Como pagar

O pagamento é feito por Pix ou boleto gerado no portal para cada parcela. Os valores são recebidos pelo escritório, que tem poderes para receber e dar quitação em nome do credor, e depois repassados a ele. Só pague pelos meios gerados no portal ou informados pelos canais oficiais do escritório. Nunca pague em conta de pessoa física. A baixa da parcela depende da confirmação do pagamento pela instituição financeira.

6. Prazos, atrasos e encargos

A primeira parcela vence na data indicada no resumo do acordo, e as demais a cada mês, na mesma data. Os valores do acordo são os do resumo aceito. Se uma parcela for paga depois do vencimento, incidem sobre o valor em atraso multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples e proporcional aos dias de atraso, até a data do pagamento. Os encargos incidem apenas sobre a parcela atrasada e não alteram as demais.

7. Se o acordo não for cumprido

O atraso de uma parcela não cancela o acordo de forma automática. Antes de qualquer medida, o escritório avisa você pelo contato cadastrado e concede o prazo de regularização indicado no próprio acordo. Persistindo o atraso, o credor pode retomar a cobrança do saldo da dívida original, abatidos os valores já pagos.

8. Quitação

Quitadas todas as parcelas, a dívida do acordo é baixada no portal. Quando o credor conferiu ao escritório poder de dar quitação, emitimos o documento de quitação com número próprio, disponível para consulta no portal. Quando não conferiu, a quitação é dada pelo próprio credor, e esse fato consta do acordo. Pagamentos em duplicidade ou a maior são devolvidos ou compensados, conforme o caso, após conferência.

9. Usos não permitidos

Use o portal apenas para negociar as suas próprias dívidas, ou as da empresa que você representa. Não é permitido usar dados de terceiros, tentar burlar a identificação, testar falhas de segurança, automatizar acessos ou sobrecarregar o serviço. Acessos suspeitos podem ser bloqueados para proteção de todos.

10. Disponibilidade e mudanças

O portal pode ficar fora do ar para manutenção ou por falhas fora do controle do escritório. Se isso ocorrer perto de um vencimento, fale conosco e o prazo será ajustado sem prejuízo para você. Estes termos podem ser alterados, e o aceite de cada acordo registra a versão vigente naquele momento. Mudanças não alteram acordos já aceitos.

11. Lei aplicável e foro

Aplica-se a lei brasileira. Quando você for consumidor, o foro é o do seu domicílio, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Nos demais casos, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Paraná. Antes de qualquer medida judicial, as partes tentarão resolver a divergência pelo atendimento do escritório.

12. Contato

O atendimento é feito pelos canais oficiais listados neste site. Assuntos de dados pessoais seguem a Política de Privacidade e são tratados pelo encarregado indicado nela.