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Lisboa & Oliveira

Descumprimento de contrato gera dano moral?

A resposta padrão dos tribunais é não. A exceção existe e depende de demonstrar que o descumprimento atingiu um direito da personalidade.

Douglas Jackson de Oliveira · · 2 min de leitura

Quase toda ação de cobrança chega ao escritório com o mesmo pedido acoplado, que é a indenização por dano moral. Na maioria das vezes esse pedido é rejeitado, e vale entender por quê antes de insistir nele.

A regra dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça repete há anos que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral. Frustração, aborrecimento e prejuízo financeiro são consequências previsíveis de um contrato descumprido e encontram reparação nas perdas e danos do artigo 402 do Código Civil.

O dano moral exige lesão a atributos da personalidade, como honra, imagem, integridade psíquica ou dignidade.

Quando a exceção aparece

Alguns cenários costumam ser reconhecidos pelos tribunais.

O descumprimento que expõe a pessoa publicamente, como a negativação indevida do nome de quem já pagou a dívida.

O contrato que envolve bem existencial, a exemplo do plano de saúde que nega cobertura de urgência ou da construtora que atrasa por anos a entrega da única moradia da família.

A conduta abusiva do credor durante a cobrança, com ligações fora de hora, ameaça de exposição ou contato com o empregador do devedor.

O contrato celebrado justamente para proteger um interesse extrapatrimonial, como o serviço funerário que falha no dia do velório.

Como estruturar o pedido

O erro comum é pedir dano moral descrevendo apenas o descumprimento. A petição precisa contar dois fatos distintos, sendo o primeiro a quebra do contrato e o segundo a lesão pessoal que decorreu dela.

Prova disso costuma vir de extrato de negativação, gravação de cobrança, prontuário médico, testemunho de quem presenciou a situação constrangedora e registro do tempo em que o problema se arrastou.

O risco de pedir sem base

Pedido de dano moral rejeitado gera sucumbência. Em causas de valor alto, a fatia de honorários devida ao advogado da outra parte pode consumir boa parte do que se ganhou na cobrança principal. Avaliar friamente a chance do pedido é parte do trabalho.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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