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Lisboa & Oliveira

Injúria racial virou racismo: o que a Lei 14.532/2023 mudou de fato

A mudança tirou a injúria racial do Código Penal e a levou para a Lei do Crime Racial. Isso alterou a pena, a prescrição e a forma de processar o caso.

Douglas Jackson de Oliveira · · 2 min de leitura

Durante décadas, ofender alguém usando elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional era tratado como injúria qualificada, prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. A Lei 14.532, de janeiro de 2023, mudou o endereço do crime e, com ele, quase todas as consequências.

O que exatamente mudou

A lei revogou a parte racial do artigo 140 do Código Penal e inseriu o artigo 2º-A na Lei 7.716/1989, que é a lei do crime racial. A conduta passou a ser descrita como injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

As três consequências práticas

Imprescritibilidade

Crimes de racismo são imprescritíveis e inafiançáveis por força do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição. Ao deslocar a injúria racial para a Lei 7.716/1989, o legislador colocou a conduta dentro desse regime. Casos antigos que antes morriam pela prescrição passaram a ter sobrevida.

Ação penal pública incondicionada

A injúria qualificada exigia representação da vítima. Como crime racial, a ação é pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público age independentemente de a vítima querer ou não prosseguir.

Causas de aumento

A lei trouxe aumentos relevantes. A pena é aplicada em dobro quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas, e aumenta de um terço até a metade quando praticado no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público.

O ponto que ainda gera discussão

A aplicação da lei nova a fatos anteriores a janeiro de 2023 é vedada quando prejudica o réu, por causa da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Fato ocorrido antes da vigência continua sendo julgado como injúria qualificada, com a pena antiga e com prescrição normal.

A confusão aparece quando a ofensa se repete ao longo do tempo e atravessa a data da mudança legislativa. Nesses casos, a data de cada conduta precisa estar documentada com precisão, porque ela define qual lei se aplica.

O que a vítima deve guardar

Prints com data e hora visíveis, o nome do perfil e o endereço da publicação, além de testemunhas presenciais quando a ofensa foi verbal. Ata notarial de conteúdo publicado na internet resolve boa parte da discussão sobre autenticidade e custa bem menos do que uma perícia posterior.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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