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Lisboa & Oliveira

Assistente de acusação: o que a vítima pode fazer dentro do processo penal

A vítima de um crime não precisa esperar sentada pelo resultado. O Código de Processo Penal permite que ela atue ao lado do Ministério Público, com poderes próprios de prova e recurso.

Douglas Jackson de Oliveira · · 2 min de leitura

Quem sofre um crime costuma descobrir, semanas depois do boletim de ocorrência, que virou espectador do próprio caso. O inquérito corre, a denúncia é oferecida, as audiências são marcadas e ninguém avisa nada. Existe um caminho previsto em lei para mudar isso.

O que é a habilitação como assistente

Os artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal autorizam o ofendido, seu representante legal ou, se ele morreu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, a se habilitar como assistente do Ministério Público. A habilitação vale para a ação penal pública, que é a regra na esmagadora maioria dos crimes.

O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde o recebimento da denúncia até antes do trânsito em julgado. O Ministério Público é ouvido antes, e o juiz decide.

Que poderes o assistente tem

A lista do artigo 271 é curta e forte.

  1. Propor meios de prova, o que inclui indicar testemunhas e requerer perícias
  2. Requerer perguntas às testemunhas
  3. Aditar o libelo e os articulados nos procedimentos que ainda os preveem
  4. Participar do debate oral
  5. Arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público
  6. Recorrer por conta própria em algumas hipóteses

O sexto item é o que mais interessa na prática. Se o Ministério Público não recorre de uma sentença absolutória, o assistente pode recorrer sozinho, conforme o artigo 598 do CPP. Já houve casos em que a condenação só existiu porque a família da vítima estava habilitada e apelou.

Por que isso importa nos crimes raciais

Em processos por injúria racial e racismo, a prova costuma ser frágil e disputada palavra contra palavra. A vítima geralmente é a única pessoa que sabe listar quem estava presente, quais mensagens foram trocadas e quais câmeras existiam no local.

Sem habilitação, essas informações dependem de a promotoria ter tempo e disposição para colhê-las. Com a habilitação, a defesa técnica da vítima leva essas provas ao processo por iniciativa própria, no momento certo.

O que fazer na prática

Reúna o boletim de ocorrência, o número do processo e a documentação que comprove a condição de vítima ou de familiar. A petição de habilitação é simples e pode ser protocolada logo após o recebimento da denúncia. Quanto antes, mais chance de influenciar a instrução, que é a fase em que a prova realmente se forma.

Perder o prazo da instrução significa depender de recurso para tentar consertar algo que poderia ter sido resolvido em audiência.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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