Rescisão indireta: quando o empregado pode romper o contrato e receber tudo
O artigo 483 da CLT permite que o trabalhador dê fim ao contrato por culpa do empregador e receba as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
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O artigo 483 da CLT permite que o trabalhador dê fim ao contrato por culpa do empregador e receba as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.