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Lisboa & Oliveira

Rescisão indireta: quando o empregado pode romper o contrato e receber tudo

O artigo 483 da CLT permite que o trabalhador dê fim ao contrato por culpa do empregador e receba as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Douglas Jackson de Oliveira · · 2 min de leitura

Pedir demissão custa caro. O trabalhador perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Por isso muita gente aguenta situações insustentáveis esperando ser dispensada.

A CLT tem uma saída para o caso em que o problema está do lado do empregador.

O que a lei prevê

O artigo 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a indenização devida. As mais comuns na prática são estas.

Rigor excessivo do empregador. Tratamento humilhante, cobranças feitas com gritos ou exposição do trabalhador diante dos colegas.

Descumprimento das obrigações do contrato. Atraso reiterado de salário, falta de recolhimento do FGTS, supressão de horas extras habituais ou desvio permanente de função.

Exigência de serviços superiores às forças ou alheios ao contrato. Jornadas fora do limite legal e tarefas incompatíveis com a função contratada.

Perigo manifesto de mal considerável. Ambiente sem equipamento de proteção ou com risco concreto à integridade física.

O detalhe que decide o caso

A gravidade precisa ser atual. A jurisprudência trabalhista costuma exigir que a falta do empregador seja recente e que o trabalhador reaja em prazo razoável, sob pena de se entender que houve perdão tácito.

Trabalhar mais três anos em silêncio depois de um episódio isolado enfraquece muito o pedido. Registrar a irregularidade por escrito enquanto ela acontece fortalece.

Trabalhar ou parar

O parágrafo 3º do artigo 483 permite que o empregado permaneça no serviço em algumas hipóteses enquanto discute a rescisão na Justiça. Fora dessas situações, parar de comparecer antes da decisão judicial expõe o trabalhador ao risco de ser considerado faltoso.

A decisão de continuar trabalhando ou de se afastar precisa ser tomada caso a caso, com atenção ao tipo de falta invocada.

Como montar a prova

Contracheques que mostrem o atraso, extrato do FGTS com meses em aberto, mensagens de cobrança abusiva, escala de jornada e testemunhas que presenciaram o tratamento. Documento produzido durante o contrato vale muito mais do que reconstituição feita depois da saída.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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